
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2428/2025, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), que altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016). A proposta classifica como atos de terrorismo determinadas ações praticadas por organizações criminosas armadas.
O que muda
De acordo com o texto, facções poderão ser equiparadas a grupos terroristas quando:
- Impuserem domínio territorial ou influenciarem decisões do poder público;
- Praticarem sequestros, homicídios, extorsões e tráfico de armas ou drogas de forma reiterada, com objetivo de exercer controle social ou político;
- Sabotarem ou impedirem o funcionamento de serviços essenciais e infraestrutura crítica, como hospitais, escolas, telecomunicações, energia, transporte e instituições bancárias.
Com essa mudança, os integrantes dessas organizações estarão sujeitos às penas mais severas previstas para crimes de terrorismo, além de possibilitar o uso de instrumentos jurídicos mais rigorosos de investigação e repressão.
Justificativa
Na justificativa, Capitão Alden cita facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC), o Comando Vermelho (CV), a Família do Norte (FDN) e milícias urbanas. Para o deputado, esses grupos “já não são apenas organizações criminosas comuns”, mas estruturas armadas que desafiam o Estado e impõem regras próprias em comunidades inteiras.
O parlamentar argumenta ainda que a legislação atual — baseada na Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) e no Código Penal — não é suficiente para lidar com a complexidade e gravidade das ações dessas facções.
Tramitação
O PL 2428/2025 ainda precisa ser analisado por outras comissões da Câmara antes de seguir para votação no plenário. Caso aprovado, seguirá para apreciação no Senado Federal.

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