Prefeito de Juazeiro terá 180 dias para criar Residência Inclusiva

Decisão judicial atende a pedido do MP-BA e impõe prazo de 180 dias para implantação do serviço; município pode pagar multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Residência Inclusiva deverá garantir acolhimento digno a pessoas com deficiência / Divulgação

A Justiça determinou que o Município de Juazeiro implante, no prazo de até 180 dias, pelo menos uma Residência Inclusiva destinada a acolher pessoas com deficiência em situação de dependência, abandono ou vulnerabilidade social. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (13), atende a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), feito por meio da 11ª Promotoria de Justiça do município.

Andrei Gonçalves (MDB) deverá criar um espaço com estrutura adequada, equipe técnica capacitada e apoio psicossocial. Segundo a promotora de Justiça Rita de Cássia Souza, responsável pela ação civil pública, Juazeiro não possui nenhum serviço municipal voltado para pessoas com deficiência, apesar da demanda existente e da possibilidade de receber apoio financeiro federal desde 2013.

De acordo com o MP-BA, a ausência do serviço tem levado pessoas com deficiência a serem acolhidas de forma irregular em instituições sem autorização, situação considerada ilegal e prejudicial à dignidade dos assistidos. Relatórios técnicos apresentados pelo órgão apontaram casos de abandono familiar, transtornos mentais e necessidade de cuidados contínuos entre os afetados.

Prefeitura de Juazeiro

Durante o processo, a Prefeitura de Juazeiro alegou falta de recursos e entraves legais para justificar a não implementação da política pública. A Justiça, no entanto, entendeu que limitações orçamentárias não podem ser usadas como argumento para descumprir direitos fundamentais, como o de moradia digna e inclusão social.

Em caso de descumprimento da decisão, o município ficará sujeito a multa diária de R$ 1 mil.

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