O resultado será divulgado até o dia 03 de fevereiro de 2023
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A Portaria publicada no Diário Oficial estabelece o período de 23/01/2023 até 27/01/2023 para que todos os estudantes usuários do Transporte Universitário procedam o recadastramento.
O recadastramento para o ano de 2023.1 acontecerá através de um link disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Catu (http://www.catu.ba.gov.br). O acesso ao sistema será realizado pelos alunos que possuem cadastro 2022.2, através do número de inscrição do CPF.
“Considero uma honra e um privilégio estar informando, sinalizando esta grande responsabilidade que é transportar universitários, sonhos, pessoas, jovens que estão querendo ingressar em uma universidade. (…) ”
Acompanhe o que disse o Coordenador de Transporte ao 071Notícias
Áudio Edison Paulo Coordenador de Transporte Escolar/ Secretaria de Educação e Cultura de Catu
A comprovação acontecerá com autenticação de todos os documentos anexados no sistema, no período de 23/01/2023 a 27/01/2023, no horário das 8h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira.
Em caso de dificuldades técnicas com o sistema, será disponibilizado um canal de comunicação, através do seguinte número: (071) 9 9624-8184, que funcionará para ligação e para registro de informação por meio de WhatsApp.
Acompanhe abaixo algumas informações importantes destacadas da Portaria:
- O estudante que já possui cadastro em 2022.2, sendo transferido de uma instituição para outra no mesmo município, poderá se recadastrar normalmente;
- Se a transferência for para uma instituição de outro município, o estudante deverá participar do Edital de seleção para os alunos novos, a ser publicado posteriormente;
- O estudante deverá anexar a frequência escolar do semestre e o histórico correspondente de notas fornecidos pela Instituição de Ensino, carimbados e assinados; e o comprovante de matrícula do semestre 2023.1 ou pré-matrícula;
- O estudante que anexar o documento de pré-matrícula terá o prazo de 45 dias para enviar o comprovante de matrícula para o seguinte e-mail ([email protected]);
- Perderá o direito ao benefício o estudante que obtiver 25% (vinte e cinco por cento) de faltas e 50% (cinquenta por cento) de reprovação nas disciplinas cursadas, de acordo com a Lei nº 368/2013;
- O candidato que não se recadastrar no período previsto nesta Portaria, perderá automaticamente a vaga no Transporte Universitário;
- O estudante deferido deverá apresentar a carteira de identificação diariamente para ter acesso ao transporte. O não cumprimento implicará na perda do direito ao transporte;
- Em caso de extravio ou perda da carteira de acesso ao transporte, o aluno deverá registrar um boletim de ocorrência e apresentá-lo para confecção da segunda via;
- O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria implicará na impossibilidade do recadastramento, o que poderá acarretar a suspensão da vaga no Transporte Universitário;
Atualizando…
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