Aumento de pena para crime de abandono e discriminação contra idoso é destaque

Fonte: Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta semana o PL 3.167/2019, que aumenta as penas para os crimes de discriminação, falta de assistência, abandono e exposição ao perigo contra idosos. A pena para quem cometer discriminação contra a pessoa idosa passa para um a dois anos de reclusão e multa. Pela lei em vigor, é de seis meses a um ano e multa. Para quem deixar de prestar assistência ao idoso a detenção poderá ser de um a dois anos e multa — hoje, a pena é de seis meses a um ano e multa. Se não houver pedido para votação em Plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados. A CCJ também aprovou o projeto (PL 2.491/2019) que estabelece o risco de violência doméstica ou familiar como impedimento à guarda compartilhada de crianças e adolescentes. A proposta também impõe ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal, ou os filhos. Esse projeto também segue para análise da Câmara dos Deputados se não houver pedido para votação pelo Plenário.

Confira um resumo no vídeo e imagens dessas e de outras decisões da semana.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta semana o PL 3.167/2019, que aumenta as penas para os crimes de discriminação, falta de assistência, abandono e exposição ao perigo contra idosos. A pena para quem cometer discriminação contra a pessoa idosa passa para um a dois anos de reclusão e multa. Pela lei em vigor, é de seis meses a um ano e multa. Para quem deixar de prestar assistência ao idoso a detenção poderá ser de um a dois anos e multa — hoje, a pena é de seis meses a um ano e multa. Se não houver pedido para votação em Plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados. A CCJ também aprovou o projeto (PL 2.491/2019) que estabelece o risco de violência doméstica ou familiar como impedimento à guarda compartilhada de crianças e adolescentes. A proposta também impõe ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal, ou os filhos. Esse projeto também segue para análise da Câmara dos Deputados se não houver pedido para votação pelo Plenário.

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