BB Nota à imprensa
O Banco Central (BC) publicou, dia (15/02), a Resolução BCB nº 293, definindo regras adicionais para o estabelecimento de terceirização de atividades e parcerias no âmbito do Pix, de forma complementar à Resolução BCB nº 269, de 1º de dezembro de 2022.
Pix é o pagamento instantâneo brasileiro (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Tais normas visam a trazer maior clareza quanto às possibilidades de terceirização e de parcerias no âmbito dos serviços relacionados ao Pix, esclarecer as responsabilidades dos agentes envolvidos, bem como explicitar as situações em que não é permitida a terceirização e indicar as adequações necessárias aos agentes que eventualmente estejam atuando em desconformidade com as regras.
Primeiramente, cabe esclarecer que, no âmbito do Pix, fala-se em parceria quando a relação se dá entre instituições participantes do arranjo, mas fala-se em terceirização quando a relação se dá entre uma instituição participante e um agente privado não participante.
A Resolução BCB nº 269 havia explicitado a vedação da terceirização de atividades relacionadas ao Pix em dois casos:
- (i) quando o terceiro é detentor de conta transacional e
- (ii) quando o terceiro não é detentor de conta transacional, para iniciação da transação por meio de conta provida por instituição participante.
No primeiro caso, a terceirização é vedada pois o agente detentor de conta transacional que desejar ofertar Pix a seus clientes deve necessariamente ser um participante do Pix, passando pelo processo de adesão, que inclui a realização de testes homologatórios e a avaliação dos requisitos para a experiência do usuário.
Trata-se de situação em que deve ser estabelecida uma parceria, por isso vedada a terceirização. Ser participante do arranjo é importante não só para garantir a aderência às regras de funcionamento e a capacidade operacional das instituições, bem como para possibilitar a devida identificação dos agentes e usuários envolvidos, de forma a prevenir crimes relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
Para este caso, o BC definiu um regime de transição, aplicável às instituições que possuíam contratos de terceirização vigentes em 1º de dezembro de 2022 e que não estejam em desconformidade com a regulação geral do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro, desde que apresentem pedido de adesão ao Pix até 31 de maio de 2023.
Com o regime de transição, tais agentes poderão, excepcionalmente, manter a oferta do Pix a seus clientes por meio da relação contratual com participante do Pix enquanto durar o processo de adesão. Esta transição é importante para mitigar os impactos aos usuários finais, viabilizar a adequação das instituições que atuam de boa-fé, bem como garantir a manutenção do nível de segurança necessário ao regular funcionamento do Pix.
Já no segundo caso, o Regulamento do Pix apenas deixa clara a proibição regulatória de que agentes atuem como iniciadores de transação sem as devidas autorizações para tal. Segundo a regulação vigente, não é possível atuar como iniciador sem que a instituição seja autorizada a funcionar pelo BC e esteja homologada a operar no âmbito do Open Finance.
Por fim, é oportuno destacar que o Pix foi criado com múltiplos objetivos, entre eles, fomentar a eletronização dos pagamentos, a competição do mercado e a inovação.
O BC acompanha os diversos modelos de negócios que vem surgindo com base no Pix e atua sempre que necessário, seja para garantir que aqueles que trazem benefícios aos usuários sejam viáveis no arcabouço regulatório do Pix, com a devida segurança ao ecossistema; ou, de outro lado, para dar clareza quanto à inviabilidade de modelos que possam implicar em alguma insegurança, assimetria de condições de oferta ou falta de transparência das informações.
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