Solicitação pode ser realizada até o dia 31 de janeiro
Fonte: www.ibahia.com
As microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 31 de janeiro para optar pelo regime tributário do Simples Nacional. Para os negócios que já estão em atividade, a solicitação de opção também pode ser feita até o dia 31. Caso aceita, vai passar a valer a partir de primeiro de janeiro deste ano, de forma retroativa.
Já para as empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição. Quem perder o prazo, só vai pode aderir ao Simples Nacional em janeiro de 2024. Quem traz detalhes de quem pode aderir ao Simples Nacional é o técnico do Sebrae, Lucas Guerra.
“Em sua totalidade, somente as empresas. E aí, como é que a empresa ela pode aderir? No mês de janeiro dentro da lei 1, 2 e 3 de 2006 que instituiu o Simples Nacional ela tem a prerrogativa que a empresa que não está dentro do Simples Nacional ela tem de primeiro de janeiro a 31 de janeiro para fazer a adesão ao sistema tributário. Então ela vai acessar o site do Simples Nacional que está lá dentro da plataforma da receita federal e fazer a solicitação de enquadramento à sistemática tributária”, conta.
Lucas conta ainda que os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional também devem regularizar as pendências e fazer uma nova adesão ao regime até 31 de janeiro.
“A empresa com pendência ela precisa regularizar a pendência, seja ela municipal, estadual ou federal. O Simples Nacional é um modelo tributário que ela tem três gestores. Então o gestor municipal é a prefeitura, o gestor estadual é a secretaria da fazenda e o gestor federal é a união. Então qualquer pendência que a empresa ela tenha relacionada a atividade que ela desenvolva em um desses três entes ela precisa estar regularizando, então ela precisa está indo na prefeitura para ver quais as pendências, ela precisa está indo na secretaria da fazenda de estado, ela precisa está indo na receita federal para ver se há alguma pendência.
E como regularizar? Fazendo parcelamentos, quitando os débitos, fazendo as declarações que estão pendentes e aí ela entra lá depois de regularizadas estas pendências, esses débitos, fazendo parcelamento, ela entra no site da secretaria da receita federal e faz a solicitação de enquadramento.
O ideal é que essas empresas que estão desenquadradas como Simples Nacional ou que foram desenquadradas por esses entes, porque tanto eh as a prefeitura, como o estado, como a união elas tem poder de desenquadrar a empresa do Simples Nacional. Então ele precisa buscar resolver essas pendências para estar pedindo a inclusão novamente no Simples Nacional”, explica.
Quem tiver o pedido negado, pode fazer uma contestação, que deve ser protocolada diretamente na administração tributária, estado, distrito federal ou município que apontou as irregularidades. A microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. Uma vez optante, a empresa somente saí do regime quando excluída, seja por comunicação do dono da empresa ou de ofício.