Prefeito Pequeno Sales aprova Lei que garante ganhos de 80% nas diárias dos vereadores de Catu

A Lei nº 630 sancionada no último dia 15 de março de 2023 dá acréscimos significativos para os vereadores

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A referida Lei apresentada pelo Poder Legislativo de Catu e sancionada pelo Executivo no último dia 15, teve por regra, antes de sua aprovação, três caminhos possíveis, a serem decididos pelo Chefe do Executivo, o prefeito Pequeno Sales.

A Câmara de Vereadores de Catu – presidida pelo vereador Nil Prefeitura, ao enviar proposta de Lei para o poder executivo, se esbarra nestes três caminhos’, – e, a responsabilidade de decidir recaí sobre o prefeito Pequeno Sales, que terá que:

  • Sancionar;
  • Vetar; ou
  • Silenciar – neste caso, deixar a norma entrar naturalmente.

Para a Lei n 630 – a decisão do Prefeito foi por sua aprovação (Sancionar). A partir de agora os vereadores de Catu, poderão usufruir de uma acréscimo de até 80% dos valores dos salários, nos gastos com diárias em viagens.

Lei sancionada – com a anuência da Prefeitura de Catu, o pagamento de diárias tanto dos vereadores quanto para os demais servidores da Câmara Municipal, que participarem de cursos ou atividades do interesse do legislativo, terão este reforço monetário, em viagens até para fora do Estado.

ÍNTEGRA DA LEI

TRECHOS DA LEI

LEI Nº 630, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a concessão de diárias
no âmbito do Poder Legislativo
Municipal de Catu e dá outras
providências.

Parágrafo Único – O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a
atualizar, periodicamente, por Decreto, os valores das diárias de viagens
constantes da Tabela do Anexo I desta Lei, mediante a aplicação do coeficiente
representativo da variação da inflação, nos termos do índice oficial do Governo
Federal.

Art. 8º – As diárias poderão ser pagas antecipadamente quando solicitadas.
§ 1º – Quando o valor em diárias atingir 80% da remuneração total do
beneficiário, as diárias excedentes somente serão autorizadas pelo Presidente do
Legislativo, mediante justificativa fundamentada pelo requerente, caso em que
poderão ser pagas após avaliação e aprovação da Presidência.
§ 2º – A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado será
expressamente justificada e terá um acréscimo de 20% (vinte por cento) autorizada
pelo Presidente.

IMPORTANTE NOTAR O site entrou em contato com a assessoria do Prefeito Pequeno Sales que não considerou relevante emitir posicionamento oficial. Assim como, a Câmara de Vereadores, contactada por meio da assessoria do Presidente da Casa – Nil Prefeitura; até o momento da publicação, não concluiu o diálogo estabelecido.

Em tempo, o site destaca a importância das partes mencionadas se posicionarem, – contribuindo, quando necessário, com falas e dados oficiais. A intenção do site é produzir conteúdo baseado nas premissas do Jornalismo, sendo assim -busca ouvir todos os lados.

RELEVÂNCIA DAS FONTES CONTACTADAS:

  • CÂMARA DE VEREADORES: AUTORA E BENEFICIÁRIA DA LEI CITADA NA MATÉRIA.
  • PREFEITURA DE CATU: A LEI CITADA FOI SANCIONADA (APROVADA) PELA GESTÃO.

Matéria sendo Editada …

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