Prefeitura de Catu publica Lei criando a Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA

A SEMMA passa a integrar os Órgãos da Administração Direta

A Lei Complementar Municipal N°010, de 13 de abril, publicada no Diário Oficial do Município
dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA. A referida Lei altera a Lei Municipal n.º 612 de 01 de julho de 2022.

As competências atribuídas a nova Secretaria Municipal, abarcam a formulação de políticas de meio ambiente; o desenvolvimento de estudos e pesquisas para avaliar as potencialidades ambientais do município; assim como, a articulação com os distritos pertencentes ao município e demais órgãos da Administração Municipal, para propiciar o desenvolvimento sustentável das áreas municipais de interesse ecológico.

OUTRAS COMPETÊNCIAS DA SEMMA:

  • Proceder com a análise e emissão de licenciamentos ambientais, dentro da sua competência;
  • Executar as políticas ambientais previstas nos diplomas federais e estaduais correlatos;
  • Executar ações de fiscalização, apreensão, aplicação de penalidades e julgamento, dentro do âmbito da sua competência, em todo o território do Município de Catu;
  • Exercer outras atividades correlatas, previstas nas legislações correspondentes.

A SEMMA tem por finalidade executar as políticas ambientais do município conforme as normas estabelecidas pela legislação em vigor, e deve observar, em especial, os seguintes princípios:

I – compatibilização do desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais;
II – preservação das áreas de interesses ambientais, pelo acompanhamento de suas transformações;
III – desenvolvimento de pesquisas sobre a situação e perspectivas ambientais do município.

Com a publicação da Lei Complementar Municipal N°010 fica extinto o atual Departamento de Meio Ambiente, vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, passando a ser Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, criada com todo o seu patrimônio, equipamentos e quadro de pessoal.

11 CARGOS CRIADOS

A estrutura hierárquica do órgão deverá ser ocupada pelos seguintes cargos de provimentos em comissão:

  • 01 (um) Secretário de Meio Ambiente;
  • 01 (um) Diretor de Planejamento e Gestão Ambiental;
  • 01 (um) Diretor de Licenciamento e Fiscalização Ambiental;
  • 01 (um) Coordenador de Educação Ambiental;
  • 01 (um) Coordenador de Licitações e Finanças;
  • 01 (um) Coordenador de Articulação e Planejamento;
  • 01 (um) Coordenador de Licenciamento e Normatização;
  • 01 (um) Coordenador de Fiscalização Ambiental e de Uso e Ocupação do solo;
  • 02 (dois) Assistentes Técnicos Nível II; e
  • 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais.

Editando.

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